O SindMPU, por meio do Escritório Estillac & Rocha, garantiu judicialmente a reintegração de um servidor ao quadro da PRM de São Carlos (SP) e a anulação do ato administrativo que culminou na sua demissão do serviço público.
Na ação, o Juiz Francisco Alexandre Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, deferiu parcialmente o pedido de tutela antecipada de urgência, para suspender a eficácia da Portaria PGR/MPF 116/2016 e determinar a reintegração do servidor com efeitos financeiros devidos a partir de sua reapresentação ao serviço público. Ainda condenou a União ao pagamento das custas e dos honorários ao advogado da parte autora, à razão de 10% do valor atualizado da causa (IPCA-E).
O servidor estava respondendo processo disciplinar administrativo, cujo relatório final foi pela sua suspensão por 90 dias, entretanto a Consultoria Jurídica da Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral da República (CONJUR), apresentou parecer alterando a pena aplicada, de suspensão para a demissão do servidor.
Na sentença, o Juiz destacou que a desproporcionalidade da punição foi gritante, uma que “a própria Comissão Processante, ciosa de seu dever legal, depois de apurar direta e detidamente os fatos imputados ao autor, no bojo de um substancioso e bem fundamentado relatório final entendeu que a falta funcional em questão, embora configurasse formalmente um ato ímprobo, deveria ser punida com a pena de suspensão”.