O SindMPU protocolou na segunda-feira (15.08) ação coletiva contra a Portaria PGR/MPU nº 104, que regulamenta o Teste de Aptidão Física (TAF) no âmbito do Ministério Público da União (MPU).
O documento contesta a necessidade de aprovação no TAF para o recebimento da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS). Esta é uma previsão normativa que inova e prejudica diversos servidores, pois quando os Agentes de Segurança Institucional foram nomeados para o exercício dos seus cargos, não havia qualquer normativo que atrelasse a percepção da GAS ao TAF e, por isso, a referida Portaria não pode, e muito menos deve, fazer tal vinculação. A percepção da gratificação deve estar vinculada única e exclusivamente à atividade de segurança desenvolvida pelos servidores ocupantes desse cargo, conforme previsões legais em vigor.
Dessa forma, o Sindicato exige a suspensão da Portaria nº 104/2022 e a declaração de que os Agentes de Segurança Institucional fazem jus ao recebimento da GAS, independentemente da aprovação em TAF. Subsidiariamente, requer que a Administração realize treinamento e exames físicos dos servidores que serão submetidos ao TAF, resguardando-os de prejuízos à saúde.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos ASI’s e na busca pela valorização da carreira. Para isso, contamos com o apoio de toda a categoria. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.