SindMPU luta contra a decisão da PGR de absorver parcelas dos quintos/décimosv

Teletrabalho

Você está aqui: Início > Banco de Notícias > Notícia

A Procuradoria-Geral da República decidiu segunda-feira (13.02) que o MPU cumprirá a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 638.115/CE, que tornou inconstitucional a incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período entre 08/04/1998 a 04/09/2001.

 

Em suma, a egrégia corte decidiu que quem tem quintos incorporados por decisão judicial com trânsito em julgado permanecerá recebendo normalmente os direitos, contudo aqueles que estão recebendo de forma administrativa, terão os valores absorvidos pelos reajustes concedidos à categoria.

 

Com a decisão proferida pelo Secretário-Geral Adjunto do MPU, em aplicar a decisão do STF, os quintos de vários servidores serão incorporados, seguindo o texto da lei de cargos e salários do MPU.

 

A assessoria jurídica do Sindicato irá disponibilizar, para os filiados, modelo de  requerimento administrativo individual para todos aqueles que ingressaram individualmente com ações de execuções individuais, para não absorção dos quintos junto à Administração. Com a negativa da Administração, o sindicalizado deverá abrir um protocolo diretamente para a assessoria jurídica, enviando seus documentos, para que esta tome as medidas judiciais cabíveis, face à absorção.

 

O sindicato estuda uma ação jurídica com efeito coletivo para garantir que, para aqueles que já têm o direito garantido judicial, não haja a incorporação. E vem atuando, por meio da sua  assessoria parlamentar, junto à deputada Erika Kokay (PT-DF), para apresentação de uma emenda que trata da não incorporação dos quintos em um dos dois projetos de leis que tramitam na casa legislativa.

 

Histórico — Em janeiro deste ano o Sindicato oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o propósito de solicitar que não ocorram quaisquer absorções nos pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos dos servidores do Ministério Público da União em decorrência de recomposição salarial promovida pela Lei nº 14.524, de 10 de janeiro de 2023.

 

A decisão no RE deixa claro que só haverá incorporação quando do aumento salarial, portanto, o entendimento do SindMPU é que a Lei nº 14.524/2023 concede parcial reajuste inflacionário às remunerações dos servidores do MPU, e não aumento real, pois sequer foi reposta toda a perda da inflação entre 2016 e 2022.

 

Live – Nessa quinta-feira (16), às 19h, o Sindicato promoverá uma live sobre o assunto com diretores da DENC e o representante da assessoria jurídica Estillac & Rocha, Bruno Rocha. Acompanhe as nossas redes sociais para ter acesso ao link do evento: https://us02web.zoom.us/j/84411563193?pwd=dkR0blBRd2RiN01pTkdGUTBKM3V5Zz09

 

O SindMPU prosseguirá unindo esforços para proteger os interesses da categoria e para que nenhum filiado seja prejudicado com perdas de direitos.

 

Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade sindical.

Tags: Maio2023

Outras notícias

 

O SindMPU participou de reunião com a Secretária-Geral da Procuradoria Geral da República (PGR), Eliana Torelly, para tratar das principais demandas da categoria atualmente: recomposição inflacionária, isonomia no auxílio-saúde e o Nível Superior como requisito de escolaridade para o cargo de Técnico do Ministério Público da União (MPU). Participaram da conversa o Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, o Diretor de Aposentados e Pensionistas, Lindemberg André, o Assessor Jurídico, Bruno Rocha e o Assessor Parlamentar, Carlos Alberto Silva Júnior. Durante o diálogo, Eliana Torelly afirmou estar em tratativas com a Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar, concomitantemente, uma proposta de reajuste aos servidores do MPU e PJU, para ser votada até 8 de abril, data limite para aprovação de propostas de recomposição pelo Congresso Nacional. Por isso, vamos precisar da união da categoria para pressionar e reivindicar à todos os deputados(as) e os senadores(as) a aprovação da nossa recomposição inflacionária dentro do prazo permitido pela legislação eleitoral e pela lei de responsabilidade fiscal. Ainda, Torelly se mostrou sensibilizada sobre a mudança do requisito de escolaridade para o ingresso na carreira de Técnico do MPU (de Médio para Superior), com base em dados e fundamentos trazidos pelo o Sindicato, e vai avançar com a proposta, que não apresenta custos orçamentários para o MPU. Inclusive, foi firmado um compromisso pela Administração do MPU em levar essa discussão para a Comissão Permanente que trata do Plano de Cargos e Salários (PCS). Além disso, a Secretaria-Geral garantiu melhorias na forma de cálculo do auxílio-saúde, sinalizando que os atos necessários à majoração do percentual devido aos servidores (hoje em 5%) já estariam minutados, prontos para assinatura do PGR. Na oportunidade, o SindMPU informou que já protocolou no CNMP o pedido de mudança na Resolução 233/2020 para que a Administração deixe de contabilizar o desconto dos R$ 235,00 da contrapartida da União. O sindicato já informou ao PGR o nome do relator do caso no CNMP, conforme solicitado. Agora, mais do que nunca, é importante que os servidores e servidoras sigam mobilizados para garantirmos os nossos direitos! Participe dos atos, converse com seus colegas e mobilize-se! Confira aqui a programação para a Jornada de Lutas e Mobilização do dia 23 de março.

Após derrubada do Veto 51 no Congresso Nacional, SindMPU intensifica luta pelo Nível Superior para Técnicos do MPU
SindMPU convoca XXIV Assembleia Geral Ordinária

Postados recentemente

Tags: Maio2023