A Procuradoria-Geral da República decidiu segunda-feira (13.02) que o MPU cumprirá a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 638.115/CE, que tornou inconstitucional a incorporação de quintos/décimos decorrentes do exercício de funções comissionadas, no período entre 08/04/1998 a 04/09/2001.
Em suma, a egrégia corte decidiu que quem tem quintos incorporados por decisão judicial com trânsito em julgado permanecerá recebendo normalmente os direitos, contudo aqueles que estão recebendo de forma administrativa, terão os valores absorvidos pelos reajustes concedidos à categoria.
Com a decisão proferida pelo Secretário-Geral Adjunto do MPU, em aplicar a decisão do STF, os quintos de vários servidores serão incorporados, seguindo o texto da lei de cargos e salários do MPU.
A assessoria jurídica do Sindicato irá disponibilizar, para os filiados, modelo de requerimento administrativo individual para todos aqueles que ingressaram individualmente com ações de execuções individuais, para não absorção dos quintos junto à Administração. Com a negativa da Administração, o sindicalizado deverá abrir um protocolo diretamente para a assessoria jurídica, enviando seus documentos, para que esta tome as medidas judiciais cabíveis, face à absorção.
O sindicato estuda uma ação jurídica com efeito coletivo para garantir que, para aqueles que já têm o direito garantido judicial, não haja a incorporação. E vem atuando, por meio da sua assessoria parlamentar, junto à deputada Erika Kokay (PT-DF), para apresentação de uma emenda que trata da não incorporação dos quintos em um dos dois projetos de leis que tramitam na casa legislativa.
Histórico — Em janeiro deste ano o Sindicato oficiou o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, com o propósito de solicitar que não ocorram quaisquer absorções nos pagamentos das rubricas relacionadas aos quintos dos servidores do Ministério Público da União em decorrência de recomposição salarial promovida pela Lei nº 14.524, de 10 de janeiro de 2023.
A decisão no RE deixa claro que só haverá incorporação quando do aumento salarial, portanto, o entendimento do SindMPU é que a Lei nº 14.524/2023 concede parcial reajuste inflacionário às remunerações dos servidores do MPU, e não aumento real, pois sequer foi reposta toda a perda da inflação entre 2016 e 2022.
Live – Nessa quinta-feira (16), às 19h, o Sindicato promoverá uma live sobre o assunto com diretores da DENC e o representante da assessoria jurídica Estillac & Rocha, Bruno Rocha. Acompanhe as nossas redes sociais para ter acesso ao link do evento: https://us02web.zoom.us/j/84411563193?pwd=dkR0blBRd2RiN01pTkdGUTBKM3V5Zz09
O SindMPU prosseguirá unindo esforços para proteger os interesses da categoria e para que nenhum filiado seja prejudicado com perdas de direitos.
Filie-se ao SindMPU e fortaleça sua entidade sindical.