Apesar de sancionada a Lei nº 14.524, de 9 de janeiro de 2023, que reajusta a remuneração das carreiras dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não foi possível incluir no PL nº 2.442/2022 a emenda que tratava da não absorção dos quintos pelos reajustes nos vencimentos básicos dos servidores.
O Sindicato, em conjunto com a Fenajufe, trabalhou até o último momento, com a relatora do projeto de lei de reajuste, com o objetivo de aprovar a emenda do SindMPU que protegesse a incorporação à remuneração do servidor por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, todavia não foi possível, devido à lutas internas em relação ao Orçamento Secreto.
Desta forma, com o propósito de mitigar as perdas inflacionárias, foi negociado uma recomposição em 3 anos, ao invés de 4, com a ressalva de que não seria possível adicionar nenhuma emenda ao projeto final.
Após questionamentos do SindMPU, o Deputado Arthur Lira (PP-AL) se comprometeu em conjunto com a Deputada Celina Leão (PP-DF), a Deputada Érika Kokay (PT-DF) e a categoria em colocar em pauta os quintos em 2023. Por isso a assessoria parlamentar do SindMPU está aguardando a volta do recesso parlamentar para dar continuidade à luta para aprovação da matéria.
Não obstante, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) menciona que aqueles que possuem decisão judicial não terão absorção. No início do ano de 2022, o SindMPU realizou uma campanha para a execução dos quintos em que explicou mais sobre a absorção.
Durante a semana serão informadas para a administração a lista de servidores que estão com ações judiciais realizadas pelo Sindicato para que os quintos não sejam absorvidos.