O SindMPU encaminhou um requerimento coletivo à Procuradoria-Geral da República (PGR) visando assegurar o direito ao exercício da advocacia aos servidores que ingressaram no Ministério Público da União (MPU) até o ano de 2006, antes da vigência da Lei nº 11.415/2006, e já possuíam inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Sob o número de protocolo PGR-00253683/2020, o documento visa suspender quaisquer medidas administrativas da Divisão de Registro Funcional (DIREF-PGR) ou de outros setores do MPU voltadas para o cancelamento da inscrição da OAB de tais servidores.
O direito ao exercício da advocacia aos referidos servidores é reconhecido por entendimento firmado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), bem como pelo Mandado de Segurança Coletivo nº 2008.50.01.012442-7, ajuizado pelo SindMPU em 2009. É inaceitável que, mesmo com a pacificação do entendimento jurisprudencial a respeito do tema, os servidores do MPU que estão inscritos no quadro da OAB sejam acossados pelo Ministério Público, mediante ofícios, instauração de Processo Administrativo Disciplinar e determinações de cancelamento da inscrição na OAB.
O sindicato orienta os servidores que tiverem sido notificados por e-mail da DIREF-PGR quanto à determinação de cancelamento de inscrição na OAB a preencher e apresentar à PGR um requerimento individual, visando a manutenção do direito ao exercício da advocacia. Nele, entre outros argumentos, se alega que a manutenção da inscrição na OAB seria um “o direito adquirido, líquido e certo ao exercício da advocacia cumulativamente com os cargos de técnico e analista do MPU”.
O sindicato entende que os servidores possuem direito adquirido e decisão com trânsito em julgado que resguarda a judicialização do tema em seu favor. O SindMPU adotará as medidas cabíveis para compelir o Ministério Público a atuar de modo a garantir o respeito ao direito do servidor.
Acesse aqui o requerimento individual.