O SindMPU realizará o desfazimento de bens móveis, mediante doação/transferência, em concordância com a recomendação do Conselho Fiscal Nacional.
Os bens em questão são classificados como irrecuperáveis e em condições antieconômicas para os objetivos do Sindicato. Dessa forma, os interessados deverão apresentar manifestação de interesse pelos bens para a Gerência Administrativa do SindMPU, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, pelo correio eletrônico gerenciaadministrativa@sindmpu.org.br, com toda documentação prevista no edital de chamamento para habilitação no processo.