O SindMPU, dando continuidade à série de ações informativas sobre as mudanças no regime de previdência dos servidores, promove encontros virtuais com especialistas para esclarecer os servidores e levar informações para embasar a decisão dos filiados
O SindMPU prosseguirá com a disseminação de informação sobre a migração de regime previdenciário para servidores do Ministério Público da União (MPU) com duas lives com especialistas sobre o assunto.
A conversa se faz oportuna já que o governo federal reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar. A janela de transferência foi aberta pela Medida Provisória (MP) 1.119/2022, publicada na edição desta quinta-feira (26) do Diário Oficial da União.
A primeira live conta com o Diretor de Seguridade da Funpresp-Jud, Edmilson Enedino. Ele é graduado em Ciências Contábeis e Direito, especialista em Direito Público e em Gestão Executiva de Entidades Fechadas de Previdência Complementar – Fundos de Pensão. A conversa tratará dos principais benefícios sobre a troca de regime de previdência no dia 7 de junho, às 19h, no link:
https://us02web.zoom.us/j/87315684925?pwd=RTNzUFN4VDNaWm1wRW0vMktTNVRIdz09
ID da reunião: 873 1568 4925
Senha de acesso: 549473
Já no dia 14 de junho, às 19h, ocorre a live com Huggo Fehr, é gestor da ASTRON Gestão de Riscos, formado em gestão de riscos, que tratará da análise sobre a opção de regime, seus prós e contras e explicará as regras gerais que fomentam a decisão individual, no link:
https://us02web.zoom.us/j/87917293080?pwd=cTgxSWl5OEQzd2VFWi9weXpsbUdFZz09
ID da reunião: 879 1729 3080
Senha de acesso: 524042
As duas lives serão transmitidas pelo canal do SindMPU no YouTube, mas a participação com abertura para perguntas se dará na plataforma Zoom.
As assessorias jurídica e parlamentar do SindMPU se debruçaram sobre as principais alterações advindas da MP 1.119/2022, que perde validade a partir de 06 de agosto de 2022. O prazo para apresentação de emendas vai até 30 de maio e a partir de 10 de julho, entra em regime de urgência, obstruindo a pauta de votação. Veja os principais pontos:
- A Medida Provisória reabriu até 30 de novembro de 2022 o prazo para servidores públicos interessados migrarem para o regime de previdência complementar.
- A adesão é feita de forma irrevogável e irretratável, portanto não é permitida a volta ao regime próprio de previdência.
- Se optar pela migração, o servidor passa a pagar uma contribuição sujeita ao teto do INSS e outra, facultativa, à previdência de sua escolha (Funpresp ou privada).
- A MP 1.119 também mudou regras de cálculo do benefício especial, uma compensação paga pela União aos servidores que migraram do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O texto deixa claro que o benefício especial não está sujeito à incidência de contribuição previdenciária; está sujeito à incidência de imposto sobre a renda e importa ato jurídico perfeito, ou seja, aquele que já se consumou de acordo com a lei vigente, não podendo ser modificado por lei posterior.
O Sindicato continuará na defesa dos direitos dos servidores e na busca pela valorização da carreira. Essas conquistas são passos importantes, mas é necessário continuar avançando. Para isso contamos com o apoio de todos. Um sindicato forte só é possível com servidores unidos por um bem comum.