O SindMPU encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) um requerimento solicitando a manutenção da Portaria PGR-MPU 633/2010 que regulamenta o pagamento o adicional de atividade penosa. Distribuído sob o número de protocolo PGR-00223818/2020, o documento visa impugnar o Processo TC 028.796/2019-5 do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem como objetivo anular a referida portaria. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), ela “seria ilegal e inconstitucional, pois, deveria ter havido prévia regulamentação por meio de lei”.
Por meio da assessoria jurídica do escritório Estillac & Rocha Advogados Associados, o sindicato alega que, tendo se passado uma década desde a publicação da portaria, o direito da Administração de anular os atos administrativos já decaiu. Em outras palavras, conforme os artigos 53 e 54 da Lei n° 9.784/99, a Administração só poderia ter anulado o documento em até cinco anos após sua publicação, data atingida em dezembro de 2015.
Além disso, após o decurso do prazo legalmente previsto, os servidores que recebem o adicional já adquiriram o direito ao recebimento da gratificação, como forma de proteção à “estabilidade das relações entre o administrado e o poder público, em atenção à segurança jurídica que exige o Estado Democrático de Direito”.
Previsto nos artigos 70 e 71 da Lei n° 8.112/1990, o adicional de atividade penosa deve ser pago aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida sejam consideradas árduas. A Portaria PGR-MPU 633/2010 estabelece que o benefício seja pago aos integrantes das carreiras de Analista e Técnico do Ministério Público da União que atendam a certos critérios no valor de 20% de sua remuneração.