O Procurador-Geral da República publicou a portaria de nº 440 que dispõe sobre as medidas para a retomada gradual das atividades presenciais para os servidores do Ministério Público da União (MPU) dia 29 de julho. Segundo o documento, o retorno às atividades presenciais começa no dia 9 de agosto. Todavia, há brechas para que o gestor de cada unidade escolha o modelo de revezamento entre teletrabalho e trabalho presencial, priorizando, o retorno dos servidores que estejam completamente imunes.
O SindMPU se preocupa com a decisão, já que a portaria somente prioriza e não estabelece como regra o retorno dos agentes que tomaram as duas doses da vacina contra o covid-19, ou dose única, conforme o caso. Além disso, circula no país a nova variante delta do novo vírus, que segundo especialistas é mais transmissível e letal.
Diante disso, a Diretoria Executiva Nacional Colegiada oficiou a administração para que o regime de revezamento seja instituído obrigatoriamente apenas com servidores já vacinados pelas duas doses da vacina contra a covid 19 ou que tenham sido vacinados pelo imunizante em dose única, ao invés de modo preferencial como citado.
O Sindicato pontua que a administração pública deve minimizar os danos causados pelo período de pandemia, e não o contrário, diante disso não medirá esforços em impedir riscos à saúde e vida dos servidores que integram o quadro de pessoal.