O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU) SindMPU, legítimo representante da categoria dos servidores do MPU, CNMP e ESMPU, requereu à Administração a revisão da Proposta Orçamentária do MPF – 2023, no intuito de garantir o índice de 39,07% proposto pelo SindMPU no ofício nº 154/2022 – PGR-00267498/2022.
Em análise dos valores da proposta orçamentária, depreende-se que, com a alteração da Lei nº 13.316/2016, na proporção reservada pela Administração de 13,5% sobre os vencimentos básicos dos servidores, a ser implantado em três parcelas em julho e dezembro de 2023 e julho de 2024, o impacto orçamentário, em 2023, será na ordem de 70 milhões. No tocante a Funções Comissionadas – FCs e Cargos em Comissão – CCs, o impacto será da ordem de R$ 34 milhões. Isso totaliza a quantia de R$ 104 milhões de reais destinada aos servidores.
O que se observa, diante da proposta ínfima das recomposição inflacionária dos vencimentos básicos e dos benefícios assistenciais dos servidores, é a desvalorização do poder de compra da categoria.
Assim, em síntese, o Sindicato busca que se garanta que os vencimentos básicos e os benefícios assistenciais do ano 2023 e 2024 sejam corrigidos em relação ao que o servidor recebia no ano de 2019, restabelecendo as perdas inflacionárias.
Posto isso, o SindMPU requereu à Administração que: Receba o SindMPU para uma mesa de negociação; para proceder a reserva orçamentária na PLOA 2023, garantindo a recomposição inflacionária dos vencimentos básicos dos servidores do MPF na ordem de 39,07%, em 2023, bem como envie ao Congresso Nacional o Projeto de Lei com alteração da Lei nº 13.316/2016, garantindo o percentual total de recomposição ainda no ano de 2023; eventualmente, não sendo possível a garantia da aceitação do estudo apresentado no percentual de 39,07%, o SindMPU requer que o percentual apresentado de 13,5%, seja reservado no orçamento 2023 e pago integralmente no exercício de 2023; não sendo possível, ainda, a garantia do percentual total de 39,07% em 2023, o SindMPU requer que o pagamento seja escalonado em, no máximo, 3 (três) parcelas, de 11,62% cada, cumulativamente conforme estudo apresentado pelo SindMPU na Comissão Permanente de Cargos e Salários; faça a reserva orçamentária na PLOA 2023, garantindo a recomposição inflacionária dos benefícios assistenciais na ordem de 32,07%, em 2023, além da edição da Portaria concessiva sobre o tema.