Desde o dia 07 de outubro de 2021, o SindMPU solicitou, por meio do Requerimento Administrativo nº PGR-00366155/2021 a atualização dos valores do auxílio pré-escolar e do auxílio alimentação, com base nos índices de inflação.
Ocorre que, em resposta ao Procedimento do SindMPU, o Secretário-Geral Adjunto do Ministério Público Federal (MPF), Paulo Roberto Sampaio Santiago informou que em virtude do artigo 121, da Lei 14.116/2020, no qual afirma: “Art. 121. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2021, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar”, bem como o artigo 120 da Lei nº 14.194/2021, que explicita: “Art. 120. Fica vedado o reajuste, no exercício de 2022, de auxílio-alimentação ou refeição, auxílio-moradia e assistência pré-escolar”.
É necessário explicitar que essas vedações estão constantes nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, dos anos de 2021 e de 2022, aprovadas no Congresso Nacional.
Atualmente, os servidores do MPU recebem o auxílio-alimentação de R$ 910,08 e o auxílio pré-escolar de R$719,62, se aplicarmos o percentual de reajuste do período 2018 até 2021, o valor passaria para R$ 1.099,49 (alimentação) e R$ 869,39 (pré-escolar), ou seja, uma defasagem de 20,81% nos auxílios.
O SindMPU continuará lutando para recompor os valores do auxílio pré-escolar e o auxílio alimentação para que os mesmos atendam os seus objetivos, pois a quantia recebida atualmente não consegue suprir as necessidades para que os auxílios foram criados, tendo o servidor que comprometer parte dos seus vencimentos. Esta é uma luta prioritária do SindMPU.