STF define prazo para cálculo de aposentadoria de servidor promovido

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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por unanimidade, que prazo de exercício para cálculo de aposentadoria de servidores públicos não se aplica aos que foram promovidos no mesmo cargo, mas em classes distintas. A decisão foi proferida no julgamento de Recurso Extraordinário (RE) de ação originalmente apresentada por servidor público de São Paulo.

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O SindMPU participou de reunião com a Secretária-Geral da Procuradoria Geral da República (PGR), Eliana Torelly, para tratar das principais demandas da categoria atualmente: recomposição inflacionária, isonomia no auxílio-saúde e o Nível Superior como requisito de escolaridade para o cargo de Técnico do Ministério Público da União (MPU). Participaram da conversa o Diretor Executivo, Adriel Gael, o Diretor Jurídico, Renato Cantoni, o Diretor de Aposentados e Pensionistas, Lindemberg André, o Assessor Jurídico, Bruno Rocha e o Assessor Parlamentar, Carlos Alberto Silva Júnior. Durante o diálogo, Eliana Torelly afirmou estar em tratativas com a Diretoria Geral do Supremo Tribunal Federal (STF) para apresentar, concomitantemente, uma proposta de reajuste aos servidores do MPU e PJU, para ser votada até 8 de abril, data limite para aprovação de propostas de recomposição pelo Congresso Nacional. Por isso, vamos precisar da união da categoria para pressionar e reivindicar à todos os deputados(as) e os senadores(as) a aprovação da nossa recomposição inflacionária dentro do prazo permitido pela legislação eleitoral e pela lei de responsabilidade fiscal. Ainda, Torelly se mostrou sensibilizada sobre a mudança do requisito de escolaridade para o ingresso na carreira de Técnico do MPU (de Médio para Superior), com base em dados e fundamentos trazidos pelo o Sindicato, e vai avançar com a proposta, que não apresenta custos orçamentários para o MPU. Inclusive, foi firmado um compromisso pela Administração do MPU em levar essa discussão para a Comissão Permanente que trata do Plano de Cargos e Salários (PCS). Além disso, a Secretaria-Geral garantiu melhorias na forma de cálculo do auxílio-saúde, sinalizando que os atos necessários à majoração do percentual devido aos servidores (hoje em 5%) já estariam minutados, prontos para assinatura do PGR. Na oportunidade, o SindMPU informou que já protocolou no CNMP o pedido de mudança na Resolução 233/2020 para que a Administração deixe de contabilizar o desconto dos R$ 235,00 da contrapartida da União. O sindicato já informou ao PGR o nome do relator do caso no CNMP, conforme solicitado. Agora, mais do que nunca, é importante que os servidores e servidoras sigam mobilizados para garantirmos os nossos direitos! Participe dos atos, converse com seus colegas e mobilize-se! Confira aqui a programação para a Jornada de Lutas e Mobilização do dia 23 de março.

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