O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta o Recurso Extraordinário (RE) 638.115, nesta quarta-feira (18), que trata da proclamação do resultado do julgamento dos Quintos e a modulação dos efeitos da decisão. Prevista para as 14h, a discussão aconteceu no plenário e é fundamental para a definir uma interpretação única quanto à manutenção definitiva dos Quintos. O benefício, que se incorporava à remuneração, se refere a valor que corresponde a um quinto da função comissionada por ano de exercício, até o limite de cinco anos, referente ao período de 1998 a 2001.
Em votação, o STF já havia garantido, em outubro deste ano, pela manutenção dos Quintos, No entanto, na decisão anterior, se estabeleceu que o valor da parcela incorporada seria absorvido por futuros reajustes remuneratórios. Agora, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, se tratou da modulação de seus efeitos decisórios.
“Nenhuma surpresa: quem recebe os quintos, vai continuar recebendo. Resumidamente, quem recebe os quintos a partir de decisão judicial transitada em julgado, continua recebendo normalmente. Quem recebe os quintos por decisão administrativa ou por decisão judicial que ainda não transitou em julgado também vai continuar recebendo os quintos, mas esses valores vão sendo incorporados a partir dos reajustes futuros”, explicou Rodolfo Vale, Diretor Executivo Nacional do SindMPU.
O Diretor de Política e Assessoramento Parlamentar do SindMPU, Adriel Gael, também esteve presente. “É uma decisão importantíssima para os colegas servidores do poder judiciário e do MPU e para todos aqueles que recebem os quintos”.
Além dos representantes do SindMPU, também acompanharam a decisão dos ministros do STF Costa Neto e White Vilela Abdias, do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do MPU no DF (Sindjus), Suely Masala, Associação dos Servidores do Ministério Público Federal (ASMPF), e Janedir Morata, da Comissão do Judiciário.