O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas previstas no Decreto 7.777/2012, que visam garantir a continuidade das atividades durante greves, paralisações ou operações de retardamento de procedimentos administrativos promovidas por servidores federais, somente se aplicam a atividades e serviços públicos essenciais. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4857, em sessão virtual.
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