O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, manter a exigência de curso superior completo para o cargo de técnico do Ministério Público da União (MPU). A decisão foi tomada no julgamento da ADIn 7.710, apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava trechos da lei 14.591/23.
Questionamento da PGR
A PGR contestou as alterações incluídas por emendas parlamentares que mudaram a exigência de escolaridade dos cargos de técnico do MPU de nível médio para nível superior. Segundo o órgão, a mudança abordava matéria de iniciativa privativa do chefe do Ministério Público e se distanciava do tema da proposição legislativa original.
Voto do relator
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado pela maioria dos ministros. Ele considerou que a alteração tem pertinência temática, não gera aumento imediato de despesas e promove a qualificação técnica dos servidores.
“A decisão segue o mesmo entendimento adotado em fevereiro na ADIn 7.709, que tratava da exigência de nível superior para técnicos do Poder Judiciário da União”, destacou Toffoli durante o julgamento.
Divergências no plenário
Os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes divergiram da decisão, enquanto Edson Fachin votou com ressalvas, acompanhando o relator.
Impactos da decisão
Para o Diretor Executivo do SindMPU Renato Cantoni, a decisão representa um avanço na profissionalização do serviço público. “Esta decisão do STF consolida uma tendência importante de valorização dos quadros técnicos na administração pública. A exigência de nível superior para técnicos do MPU não apenas eleva a qualidade dos serviços prestados, mas também alinha o perfil profissional às crescentes demandas de complexidade que esses servidores enfrentam no dia a dia”, analisa Cantoni.
Cantoni também destaca a consistência da Corte: “O STF demonstra coerência ao manter o mesmo entendimento adotado em fevereiro para os técnicos do Judiciário. Isso sinaliza que a tendência é de fortalecimento institucional através da qualificação profissional, respeitando-se os limites constitucionais e a pertinência temática das alterações legislativas”.
Precedente consolidado
A decisão segue o mesmo entendimento adotado pelo STF em fevereiro deste ano, no julgamento da ADIn 7.709, que tratou da exigência de nível superior para técnicos do Poder Judiciário da União, demonstrando uma linha consistente de interpretação da Corte sobre o tema.
A medida busca reorganizar o quadro de pessoal do MPU, promovendo maior qualificação técnica dos servidores e alinhamento com as demandas institucionais contemporâneas.