O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região determinou a suspensão da exigibilidade do imposto de renda de pessoa física (IRPF) sobre os rendimentos do servidor em atividade, por sofrer de paralisia dos membros inferiores, o que o qualifica como Pessoa com Deficiência (PcD).
A ação se deu por meio de agravo de instrumento, com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo servidor na ativa Leôncio Vieira de Morais, Diretor Executivo da Seccional do Maranhão, que foi representado pelo escritório de advocacia Estillac & Rocha Advogados Associados.
O pedido se fundamenta no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, que versa sobre a isenção do IRPF concedida a pessoas com determinadas doenças. O relator convocado, o Juiz Federal Henrique Gouveia da Cunha, destacou o entendimento jurisprudencial do TRF de que a referida isenção deve ser estendida aos trabalhadores em atividade, “levando em conta o fim social a que se destina o artigo”.
A antecipação da tutela recursal se justifica dado a presença do requisito do periculum in mora, visto que os descontos de IRPF nas remunerações do servidor afetariam diretamente sua vida e de sua família, podendo até mesmo prejudicar a compra de medicamentos, próteses ou equipamentos tecnológicos que podem auxiliar na melhoria da qualidade de vida do servidor.
Mais uma vitória do SindMPU, em seu compromisso com cada servidor.
Novos Tempos, Um Novo SindMPU!
Última modificação em Terça, 11 Fevereiro 2020