STF não julga recurso referente a data-base

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Apesar de constar na pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal desta quinta-feira (13/06), o Recurso Extraordinário (RE-565089) de repercussão geral, que garante aos servidores públicos o direito a data-base, estipulando um calendário único para o reajuste anual da remuneração de todos os servidores públicos federais, não foi julgado.
Na sessão, os Ministros julgaram a ADI 6121, suspendendo parcialmente o Decreto 9.759/2019, do Presidente da República, que extingue conselhos da administração pública federal. E até o início da noite estavam julgando o MI 4733, sobre a criminalização da homofobia e da transfobia.
Os Diretores do SindMPU, Rodolfo Vale (Diretor Executivo) e Adriel Gael (Política e Assessoramento Parlamentar) acompanharam o início da sessão no STF. O Sindicato continuará atento e atuando no sentido de cumprir a proposta de campanha referente a implementação da data-base para a categoria.
Uma das ações já realizadas pelo SindMPU para a conquista da data-base foi a entrega de Requerimento Administrativo pleiteando a recomposição inflacionária anual nos vencimentos dos servidores ao Secretário-Geral do MPU, Dr. Alexandre Camanho.
O SindMPU e demais entidades representativas dos servidores do MPU, do CNMP e da ESMPU, em audiência com o SG, no dia 6 de junho, apresentaram oficialmente o pleito.
A revisão anual da remuneração dos servidores está garantida na Constituição Federal de 88, no entanto, não há regulamentação em lei sobre uma data para os reajustes.
É legal, é constitucional, data-base já!
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