Atuação do jurídico do SindMPU resulta na admissão de Recurso Extraordinário no STF sobre limites territoriais de ações coletivas

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O jurídico do SindMPU obteve importante avanço na luta pela ampliação da eficácia das sentenças coletivas: o Recurso Extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que limitava os efeitos de decisões coletivas à base territorial do sindicato autor, foi admitido como representativo de controvérsia e remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento com repercussão geral.

A decisão, proferida pelo Ministro Luis Felipe Salomão no último dia 1º de julho, representa um marco expressivo, especialmente considerando que apenas cerca de 3% dos recursos extraordinários são admitidos nessa etapa. O reconhecimento da relevância do tema pelo STJ evidencia a consistência dos argumentos apresentados e fortalece o entendimento de que essa restrição territorial ofende garantias constitucionais como a isonomia, o acesso à justiça e a ampla legitimação dos sindicatos para a defesa da categoria.

O recurso trata diretamente do Tema 1.130 do STJ, cuja tese atual limita o alcance da coisa julgada coletiva apenas aos servidores com domicílio necessário na base do sindicato que ajuizou a ação. Para o jurídico do SindMPU, tal entendimento prejudica gravemente a atuação sindical em relação a uma carreira federal e nacional, que não pode ser limitada por critérios de base territorial.

A atuação jurídica questiona a constitucionalidade dessa limitação e defende que a eficácia das sentenças coletivas deve alcançar todos os integrantes da categoria, independentemente de sua lotação atual ou domicílio funcional, quando representados por sindicato legítimo.

Com a admissão como recurso representativo de controvérsia, o STF analisará a matéria com potencial de uniformizar a jurisprudência nacional sobre o tema. O jurídico do SindMPU continuará acompanhando atentamente o andamento processual, inclusive avaliando a possibilidade de atuar diretamente na Corte como amicus curiae.

Este resultado reafirma o comprometimento do corpo jurídico do SindMPU com a defesa qualificada e estratégica dos direitos da categoria, dentro e fora dos tribunais.

A luta continua. Com técnica, estratégia e compromisso.

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