Direito garantido para os servidores do Ministério Público da União (MPU) foi alcançada nesta terça-feira (19). A Justiça Federal da 1ª Região, por meio da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, anulou o reajuste de 54% aplicado às contribuições do Programa de Saúde e Assistência Social (Plan-Assiste) em outubro de 2019.
A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU) e representa um marco contra aumentos abusivos e sem transparência.
Entenda o Caso
Em 2019, os servidores foram surpreendidos por um aumento médio de 54% nas contribuições do Plan-Assiste. A decisão, tomada pelo Conselho Gestor, ocorreu sem comunicação prévia adequada, sem apresentação de estudo atuarial e sem abertura de diálogo com a categoria.
O SindMPU ingressou com ação judicial, denunciando a falta de transparência e a violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Naquele período, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) havia autorizado reajuste máximo de apenas 7,35% nos planos de saúde privados, muito distante do índice imposto aos servidores.
O que diz a Sentença
O juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva concluiu que a União não apresentou qualquer estudo atuarial que justificasse o aumento. Para o magistrado, a ausência desse documento invalida a motivação da medida, configurando vício insanável.
“A decisão de aumentar drasticamente a contribuição dos servidores, sem demonstração inequívoca e transparente de sua base técnica, assume contornos de arbitrariedade”, destacou.
Além disso, o magistrado considerou o reajuste desproporcional:
“Um aumento médio de 54% representa um impacto abrupto e severo no orçamento dos servidores. A discrepância com o índice da ANS é indicativo de onerosidade excessiva”.
O que foi Decidido
• Nulidade do reajuste deliberado pelo Conselho Gestor do Plan-Assiste em 2019;
• Restabelecimento imediato dos valores de contribuição anteriores;
A decisão está sujeita à remessa necessária, o que significa que será reexaminada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Atuação do SindMPU e Próximos Passos
O SindMPU reafirmou que sempre esteve na linha de frente contra reajustes abusivos, defendendo que os servidores não podem ser penalizados por aumentos arbitrários e sem transparência.
O diretor executivo, Renato Cantoni anunciou que oficiará o Conselho Gestor do Plan-Assiste para exigir uma reunião urgente com o objetivo de compor um acordo que assegure previsibilidade, diálogo e clareza sobre as finanças e reajustes do plano.
“Os servidores são quem efetivamente bancam o plano de saúde. É inadmissível que decisões que impactam diretamente sua vida financeira sejam tomadas sem participação ou clareza. A conquista judicial reforça que esse modelo precisa mudar”, declarou Cantoni.
Direito para a Categoria
A decisão judicial reforça o papel do SindMPU como legítimo representante dos servidores e defensores de seus direitos. Trata-se de um precedente importante na luta contra reajustes desproporcionais e na defesa de um modelo de gestão transparente e participativo para o Plan-Assiste.
SindMPU – Sempre na luta pela justiça, pela transparência e pela valorização dos servidores do MPU







