O SindMPU franqueou aos filiados serviço jurídico para ajuizamento da execução dos 13,23%, o que levou muitos colegas a solicitarem o ajuizamento.
Dentre os documentos exigidos para o ajuizamento, consta o Termo de Compromisso para Utilização dos Serviços Jurídicos. Nele destacamos que, em caso de desfiliação no curso da ação, o filiado deve arcar com as despesas processuais e correlatas que sua ação gerou (art. 2).
Importante dizer que quando o filiado solicita sua desfiliação, o setor responsável entra em contato com o escritório jurídico para conferir eventuais pendências e ações individuais em curso. No entanto, verificamos que alguns filiados solicitaram a filiação para ajuizamento da execução dos 13,23%, enviaram documentos, e em seguida solicitaram a desfiliação. Nesses casos a execução não será ajuizada, posto que a desfiliação foi solicitada antes mesmo do prazo previsto para ajuizamento.
Reforçamos que todos os benefícios oferecidos aos filiados, nos termos dos art. 53 e 54 do Estatuto, são disponibilizados apenas durante a filiação. Ademais, lembramos que o serviço jurídico é um dos benefícios oferecidos, e que a luta sindical precisa da força de todos os servidores.
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