O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU) protocolou, no dia 02 de setembro de 2024, o Ofício SindMPU/DENC-Nº 315/2024, endereçado ao Vice-Procurador-Geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Pereira Diniz Filho. O documento tem como objetivo reforçar a solicitação de pagamento dos valores retroativos devidos aos substituídos da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) até dezembro de 2018, período final da absorção do reajuste concedido.
Erro de Interpretação da Administração
A União considerou que a VPI, instituída pela Lei nº 10.698/2003, seria absorvida com a entrada em vigor da Lei nº 13.316/2016. Com base em uma interpretação equivocada, a Administração Pública cortou o pagamento já na primeira parcela do reajuste, em junho de 2016.
Entretanto, o Artigo 23 da Lei nº 13.316/2016 estabeleceu que a absorção da VPI e outras parcelas relacionadas ocorreria “a partir da implementação dos novos valores constantes dos Anexos II e V desta Lei”.
Confirmação do Prazo: Janeiro de 2019
O SindMPU argumenta que o parcelamento do reajuste salarial (previsto nos revogados Artigos 12 e 13 da Lei nº 13.316/2016) se estendeu até 1º de janeiro de 2019, data em que os novos valores foram implementados integralmente. Portanto, a supressão da VPI em 2016 desafiou a legalidade e contraria a literalidade da norma.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou esse entendimento no RESP 2085675/SP:
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), instituída pela Lei nº 10.698/2003, só deveria ocorrer com a implementação dos novos valores salariais previstos na Lei 13.316/2016, especificamente a partir de janeiro de 2019.
O Art. 6º da Lei nº 13.317/2016 não determinou a absorção da VPI a partir da implementação dos valores previstos no Anexo II (escalonamento do pagamento), mas sim no Anexo I (tabela remuneratória integral), o que só ocorreu com a quitação da última parcela do reajuste em janeiro de 2019.
Além do STJ, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Processo Administrativo nº 6011011/2024-00, e o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Despacho Nº 2662545/2024, já pacificaram o entendimento de pagamento de forma administrativa, reforçando que o MPU deve seguir o mesmo caminho.
Ação Necessária
Diante do entendimento pacificado, o SindMPU solicita ao Vice-Procurador-Geral da República que analise e garanta o direito de todos os servidores. A União, por intermédio do MPU, deve realizar o pagamento dos valores retroativos devidos aos substituídos até 1º de janeiro de 2019, garantindo a VPI durante o período de transição previsto na legislação.
O sindicato segue atuando para assegurar a integridade dos direitos dos servidores e a justa reparação dos valores indevidamente suprimidos.










