CNMP aprova que tempo de serviço voluntário seja computado como atividade jurídica em concursos do Ministério Público

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O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou por unanimidade, na última terça-feira (26), proposta de resolução para que tempo de serviço voluntário seja computado em concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público. A prova de prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos será um requisito para comprovação de atividade jurídica.

 

A nova decisão do CNMP se configura como alteração normativa, de modo que o artigo 1º da Resolução CNMP nº 40/2009 passa a vigorar acrescido do inciso IV. Para ser computado, o serviço voluntário deve ter sido desempenhado exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito por período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.

 

A proposta foi apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener, que entende que não há por que estabelecer distinção entre a advocacia voluntária e o serviço voluntário prestado por bacharel em Direito.

 

Diversas unidades do Ministério Público já oferecem aos bacharéis a possibilidade de computar o voluntariado como atividade jurídica no concurso de ingresso, como o Ministério Público do Estado do Paraná, o Ministério Público do Estado de Goiás, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e o Ministério Público Federal.

 

 

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