Na terça-feira, dia 5 de abril, encerrou o prazo da Lei Eleitoral para que prefeitos, governadores e presidente realizem reajuste salarial real a todas a todos os segmentos do funcionalismo, ou seja, acima das perdas inflacionárias. O texto determina que, até 180 dias do pleito, não podem ocorrer aumento linear real nos vencimentos, mas especialistas em Direito Eleitoral apontam que há formas de reajustar sem infringir a legislação.
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