O SindMPU informa que ajuizará ação coletiva para rechaçar o ato administrativo – PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00086/2024/CORESENS/PRU1R/PGU/AGU – que determinou a suspensão do pagamento da GAS em decorrência da sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, o processo n.º 1064928-88.2022.4.01.3400 e, consequentemente, causou a perda de objeto do agravo de instrumento n.º 1035110-09.2022.4.01.0000, que suspendia a aplicação do TAF.
Entendemos que a determinação da Administração é descabida, pois a Portaria que regulamenta o teste é clara ao estipular que a gratificação somente será cortada dos servidores que foram reprovados no TAF. Portanto, aqueles que não foram reprovados não podem perder o direito à percepção da remuneração, especialmente considerando que não foram submetidos ao teste por decisão judicial, e não por mera infringência da norma.
Além disso, trata-se de uma decisão que ainda não transitou em julgado e que foi objeto de apelação com pedido de efeito suspensivo, tornando o ato administrativo, no mínimo, precipitado.
Partindo do pressuposto da existência de uma decisão que antecipou os efeitos da tutela, a ação do Sindicato também buscará, em sede liminar, manifestação judicial que impeça a União de realizar qualquer desconto dos valores recebidos a título de GAS, desde o deferimento da tutela antecipada até a sentença de extinção do processo, uma vez que tais valores foram recebidos de boa-fé.
Por fim, o Sindicato se coloca à disposição dos filiados que optarem por ajuizar ação individual e recomenda, desde já, que os interessados registrem sua intenção através do sistema de protocolo.