O SindMPU informa que recebeu a listagem da administração do MPU, na qual consta os nomes de todos(as) servidores(as) do MPU que possuem direito ao recebimento do passivo dos quintos, reconhecidos pela Administração, mas que ainda não foram pagos.
Assim, a execução será realizada, de forma individual, para todos(as) seus(as) filiados(as) que possuem direito ao recebimento, desde que tenham encaminhado a documentação.
É importante frisar que o reconhecimento do VPNI-Quintos, por decisão judicial transitada em julgado, resulta na irredutibilidade do benefício, sem a sua incorporação ao Vencimento Básico diante de reajustes futuros, nos moldes da decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida pelo Ministro Relator Gilmar Mendes.
Dessa forma, se você recebeu o e-mail do SinMPU referente a possuir o direito ao passivo dos quintos ou recebe em seu contracheque com base em decisão administrativa e tem interesse em realizar a execução com o SindMPU, abra um protocolo na página do sindicato e encaminhe (1) cópia do RG, no qual conste o seu CPF, e (2) procuração devidamente assinada (https://www.sindmpu.org.br/images/Procuracao_ER_Advogados_Quintos.pdf) para o “setor jurídico”, com o assunto “EXECUÇÃO QUINTOS”, no sistema de Protocolo (https://www.sindmpu.org.br/index.php/registrodeprotocolo) .
A execução judicial do passivo será realizada por meio da assessoria jurídica do SindMPU, e, sendo FILIADO(A), sem qualquer cobrança de honorários de êxito pelo escritório de advocacia que patrocinará a demanda.
Esta conquista é uma luta antiga do Sindicato que sempre visou obter o pagamento dos valores retroativos referentes à incorporação dos quintos que ainda não tinham sido pagos integralmente aos servidores.