Justiça do Trabalho valida eleição de delegados da AGO 2024

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A 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF rejeitou integralmente os pedidos formulados por Darci Rodrigues de Almeida, que buscava anular a participação de diversos filiados na Assembleia Geral Ordinária (AGO) do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU. A ação, ajuizada após o autor não ter sido eleito para delegado de base, questionava principalmente a participação de policiais na lista de delegados.

Decisão judicial reforça autonomia sindical

O juiz Renato Vieira de Faria, responsável pelo caso, considerou improcedentes todos os argumentos apresentados, destacando que o autor não apresentou documentos ou justificativas suficientes para anular o processo eleitoral. Na sentença, o magistrado ressaltou: “A liberdade, a autonomia sindical e a democracia interna resguardam a escolha dos delegados pelo reclamado para participação no órgão supremo da associação de classe: a assembleia”.

Tentativa de exclusão de filiado também rejeitada

Além da impugnação geral, Darci tentou excluir especificamente o Sr. Mário da participação na Assembleia, alegando que este não seria mais filiado por ter sido demitido, mesmo estando com processo judicial de reintegração em andamento. Este argumento também foi rechaçado pela Justiça.

Consequências para o autor da ação

Como resultado da ação mal sucedida, Darci Rodrigues de Almeida foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A decisão reafirma o posicionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região quanto à segurança jurídica das Assembleias Ordinárias do SindMPU e sua legalidade.

Esta vitória judicial garante a continuidade dos trabalhos da AGO 2024 conforme previsto no estatuto da entidade, assegurando a representatividade de todos os filiados devidamente eleitos como delegados de base.

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