O SindMPU tem recebido diversos questionamentos sobre como será tratada a questão da sucumbência e do pedido de justiça gratuita na Ação dos 13,23%, devido ao aumento do valor do reembolso do Auxílio-Saúde.
Diante disso, o Sindicato esclarece que, mesmo para aqueles que recebem um valor líquido de remuneração acima de 10 salários mínimos, é possível comprovar despesas para sustentar a hipossuficiência e solicitar o benefício da justiça gratuita, conforme mencionado anteriormente.
O Auxílio-Saúde não é considerado uma remuneração, mas sim um reembolso com caráter indenizatório. A contabilização dos 10 salários mínimos seria apenas de remuneração (salário do servidor).
Informamos ainda que o SindMPU e a assessoria jurídica do Sindicato não fazem atendimento aos filiados por e-mail, WhatsApp ou rede social, mas apenas por meio do sistema de protocolo.
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