O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU) vem a público manifestar seu mais veemente repúdio à decisão proferida pelo Vice-Procurador-Geral da República, que determinou a retirada imediata de faixas sindicais afixadas na Procuradoria da República em Mato Grosso e proibiu, em todas as unidades do MPF, a utilização de fachadas e espaços externos por entidades sindicais para manifestações visuais. Tal decisão constitui um ato anti-sindical, antidemocrático e em frontal violação à Constituição Federal, pois atinge diretamente a liberdade sindical e o direito de manifestação dos servidores do MPU, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.
A Constituição Federal assegura no art. 8º, inciso I, a plena liberdade sindical, vedando qualquer intervenção estatal na organização e atuação dos sindicatos. A imposição de censura prévia à manifestação pacífica da entidade é, portanto, uma afronta direta a esse dispositivo. O art. 5º, incisos IV, IX e XVI, garante a livre expressão do pensamento e a realização de reuniões pacíficas em locais abertos ao público, e as faixas do SindMPU não configuram ato ofensivo, mas sim legítima expressão de reivindicações da categoria, inerente à atuação sindical.
Vale lembrar que o Brasil é signatário das Convenções nº 87 e 98 da Organização Internacional do Trabalho, que protegem a liberdade sindical e a não intervenção das autoridades públicas na atividade das organizações de trabalhadores. A decisão do Vice-PGR, ao restringir a visibilidade da atuação sindical, colide frontalmente com tais compromissos internacionais. Soma-se a isso a Lei nº 7.783/1989 (Lei de Greve), cujo art. 6º reconhece a legitimidade dos meios de divulgação utilizados pelos trabalhadores durante movimentos paredistas. A fixação de faixas em espaços públicos próximos às unidades é prática tradicional e legitimamente reconhecida como parte do exercício do direito de greve.
Ao tentar justificar a medida sob o argumento de “neutralidade institucional”, a decisão extrapola os limites administrativos e assume contornos de repressão política, buscando silenciar a categoria e invisibilizar suas reivindicações. O argumento é falho, uma vez que o próprio art. 8º, inciso III, da Constituição assegura ao sindicato a defesa dos direitos e interesses da categoria em qualquer instância, o que inclui a liberdade de expressão pública. Ao censurar a voz dos servidores, o Vice-Procurador-Geral da República não apenas ignora a centralidade do diálogo democrático nas instituições públicas, mas também cria um perigoso precedente de cerceamento da atividade sindical, prática incompatível com os princípios da democracia e da transparência.
O SindMPU reafirma que não haverá retrocesso na defesa dos direitos dos servidores e que não aceitaremos medidas que busquem calar a organização coletiva. Continuaremos mobilizados, nas ruas, nas redes e em todos os espaços institucionais, denunciando práticas que atentem contra a democracia, os direitos sindicais e a liberdade de expressão.
Brasília, 28 de agosto de 2025
Diretoria Nacional Colegiada do SindMPU
- Diretoria Executiva da Seccional/Acre
• Diretoria Executiva da Seccional/Alagoas
• Diretoria Executiva da Seccional/Amapá
• Diretoria Executiva da Seccional/Ceará
• Diretoria Executiva da Seccional/Distrito Federal
• Diretoria Executiva da Seccional/Espírito Santo
• Diretoria Executiva da Seccional/Goiás
• Diretoria Executiva da Seccional/Maranhão
• Diretoria Executiva da Seccional/Mato Grosso
• Diretoria Executiva da Seccional/Mato Grosso do Sul
• Diretoria Executiva da Seccional/Minas Gerais
• Diretoria Executiva da Seccional/Pará
• Diretoria Executiva da Seccional/Paraíba
• Diretoria Executiva da Seccional/Paraná
• Diretoria Executiva da Seccional/Pernambuco
• Diretoria Executiva da Seccional/Piauí
• Diretoria Executiva da Seccional/Rio de Janeiro
• Diretoria Executiva da Seccional/Rio Grande do Norte
• Diretoria Executiva da Seccional/Rio Grande do Sul
• Diretoria Executiva da Seccional/Rondônia
• Diretoria Executiva da Seccional/Roraima
• Diretoria Executiva da Seccional/Santa Catarina
• Diretoria Executiva da Seccional/São Paulo
• Diretoria Executiva da Seccional/Sergipe
• Diretoria Executiva da Seccional/Tocantins
Acesse aqui












