Os servidores que desejarem realizar a migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) devem protocolar o pedido por meio do Sistema próprio do ramo, para que o setor de Gestão de Pessoas da sua unidade possa acessar a solicitação até o dia 26 de novembro.
O SINDMPU informou em setembro sobre a decisão nos autos da Ação Coletiva nº 1014841-70.2018.4.01.3400, que tratou do prazo para que seja feita a opção pela adesão ao RPC.
O novo regime está relacionado às mudanças das regras de aposentadoria suscitadas pela Reforma da Previdência, conforme estabelecido na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
A ação permitiu que os substituídos, se quiserem, façam a migração do RPPS integral para o RPC limitado ao teto. E, caso queiram, podem se inscrever, na sequência, no plano JusMP-Prev da Funpresp-Jud, na condição de participante patrocinado.