O SindMPU, em conjunto com a Comissão de Analistas de Direito – por meio do presidente Leôncio Vieira de Morais – e com a contribuição da filiada Juliane Bogdanovicz, apresentou ofício à Procuradoria-Geral da República (PGR) requerendo a alteração da PGR/MPU Nº 78/2019, com a finalidade de prever que o servidor previamente escalado para o plantão judicial, que esteja à disposição do membro, terá direito a compensação por todo o período do plantão, incluindo os dias úteis. Também oficiou o pedido de revogação das disposições contidas na Portaria PGR/MPU nº 85/2020 que limitam a concessão de licença capacitação para cursos à distância a apenas 21 dias e impõem restrições quanto à instituição ofertante do curso. Os pedidos foram feitos nesta quinta-feira, 11 de abril, pelo diretor-executivo Renato Cantoni.
PLANTÃO – Para Cantoni, a questão do plantão é uma demanda importante para os filiados, uma vez que as portarias de regulamentação válidas não preveem o plantão em dias úteis, antes do início do expediente e ao término até o início no dia seguinte. “Desse modo, o servidor designado ao plantão por uma semana, apesar de ficar disponível e de prontidão em todo o intervalo entre as jornadas diárias, recebe a devida compensação apenas quando o plantão ocorre aos sábados, domingos, pontos facultativos e feriados”, relata o diretor-executivo.
O ofício encaminhado ao PGR solicita:
1- A imediata alteração da PGR/MPU Nº 78/2019, com a finalidade de prever que o servidor previamente escalado para o plantão judicial, que esteja à disposição do membro, terá direito a compensação por todo o período do plantão (incluindo, assim, os dias úteis);
2- Que a alteração ocorra de maneira retroativa (pelo menos aos últimos 12 meses);
3- Que seja prevista a conversão em pecúnia nos casos em que não fruição da compensação ocorrer por necessidade de serviço.
CAPACITAÇÃO – No que tange à licença capacitação para os servidores, o ofício encaminhado à PGR pede a revisão e revogação da limitação da concessão de licença capacitação para cursos à distância a apenas 21 dias e das restrições quanto à instituição ofertante do curso, além da adoção de critérios objetivos para a concessão de licença capacitação que considerem a equivalência entre cursos presenciais e à distância.
Segundo Cantoni, com a pandemia, foram necessárias as alterações. “Hoje, no entanto, já não fazem mais sentido, por uma série de razões, entre elas a incompatibilidade de horários com a jornada de trabalho, uma vez que os cursos à distância, assim como presenciais, têm cronogramas e que podem não se adequar às jornadas dos servidores, independentemente de serem síncronos ou não”, completa.
Cantoni diz ainda que estas medidas buscam seguir a linha principal de atuação do SindMPU na garantia dos direitos dos filiados.
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