Sindicato protocolou ofício na PGR pedindo regulamentação do benefício para cinco municípios da Grande Cuiabá
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, CNMP e ESMPU (SindMPU) protocolou na Procuradoria-Geral da República um requerimento administrativo solicitando a extensão do pagamento do Adicional de Atividade Penosa (AAP) para servidores que trabalham em cinco municípios da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.
O ofício nº 461/2025, assinado pelo diretor executivo nacional Renato Cantoni e protocolado em 14 de agosto, recebeu o número de expediente PGR-00301832/2025 na Procuradoria-Geral da República, sendo direcionado ao procurador-geral Paulo Gustavo Gonet Branco.
A situação atual
Atualmente, apenas servidores lotados no município de Cuiabá recebem o adicional, conforme estabelece a Portaria PGR/MPU nº 633/2010. O benefício é pago a servidores em exercício em unidades localizadas em zona de fronteira ou em localidades cujas condições de vida justifiquem a compensação financeira.
A norma define como elegíveis para o adicional localidades situadas no Semiárido Nordestino com população inferior a 315 mil habitantes, na Amazônia Legal e unidades nos estados do Acre, Amapá, Roraima e Rondônia.
O pedido do sindicato
O SindMPU argumenta que todos os municípios da região metropolitana – Várzea Grande, Chapada dos Guimarães, Santo Antônio de Leverger, Nossa Senhora do Livramento e Acorizal – estão localizados na Amazônia Legal, segundo classificação oficial do IBGE, mas apenas Cuiabá consta expressamente no anexo da portaria.
“A exclusão dos municípios metropolitanos do pagamento do adicional não se sustenta à luz do princípio da isonomia”, afirma o documento, citando o artigo 5º da Constituição Federal.
Argumentos técnicos
O sindicato destaca que existe “conurbação consolidada” entre Cuiabá e os municípios vizinhos. Como exemplo, cita que Várzea Grande está separada da capital apenas por uma ponte sobre o Rio Cuiabá, e que dezenas de servidores do MPU transitam diariamente entre essas cidades para exercer suas funções.
O documento argumenta ainda que servidores residentes nos municípios metropolitanos enfrentam “os mesmos desafios logísticos e sociais” daqueles que moram na capital, inclusive com distâncias menores em muitos casos do que colegas residentes em bairros periféricos de Cuiabá.
Fundamentação constitucional
O requerimento baseia-se nos princípios constitucionais da legalidade, isonomia, razoabilidade e eficiência administrativa. O sindicato sustenta que a norma deve ser interpretada com base em sua “finalidade compensatória” de amenizar os efeitos do exercício funcional em regiões de vida mais difícil.
Pedidos específicos
O SindMPU solicita três medidas principais:
- Reconhecimento administrativo de que servidores que exercem funções e residem nos cinco municípios metropolitanos fazem jus ao adicional por estarem na Amazônia Legal;
- Revisão do anexo da Portaria PGR/MPU nº 633/2010 para incluir expressamente os municípios da região metropolitana, ou reconhecimento de que a região constitui “um todo geográfico e funcional”;
- Interpretação ampliativa da norma para abranger a realidade dos servidores do MPU em Mato Grosso, em conformidade com os princípios administrativos constitucionais.
Estratégia nacional: outros estados serão contemplados
O SindMPU irá estender a solicitação para outras capitais e regiões metropolitanas do país que se encontrem em situação similar, utilizando os mesmos argumentos jurídicos e constitucionais apresentados no caso de Cuiabá.
Próximos passos
O documento foi protocolado na Procuradoria-Geral da República, que deverá analisar tecnicamente os argumentos apresentados e emitir resposta sobre a viabilidade da extensão do benefício.
A decisão pode impactar diretamente a remuneração de dezenas de servidores do Ministério Público da União que trabalham na região metropolitana de Cuiabá, representando uma questão tanto de equidade salarial quanto de aplicação uniforme das normas administrativas. Caso seja aprovada, a medida poderá servir de base para solicitações similares em outras regiões metropolitanas brasileiras.











