Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira (5), que os mecanismos de proteção contra a violência doméstica e familiar previstos na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) são igualmente assegurados às mulheres transgêneros e transexuais, independentemente da cirurgia de transgenitalizac?a?o. O entendimento seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) no Recurso Especial (Resp) 1.977.124. Para o órgão ministerial, a proteção trazida pela norma ultrapassa o aspecto biológico e refere-se, essencialmente, à identidade de gênero.
Leia mais em: MPF