Após forte atuação do SindMPU junto à Administração e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foi publicado ontem (29), o ATO CONJUNTO PGR/PGT/PGJM/PGJDFT Nº 2/2021 que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2022 e visa regulamentar o reembolso do Auxílio-saúde para servidores(as) do Ministério Público da União (MPU).
O reembolso será no limite mensal de 5% (cinco por cento) em relação à remuneração recebida pelo servidor e não poderá ultrapassar o limite máximo mensal de 10% (dez por cento) do subsídio correspondente ao cargo inicial da carreira de membro do respectivo Ministério Público.
Esse é um grande avanço para a categoria. A atuação do SindMPU iniciou em dezembro de 2020, quando foi publicada a Resolução nº223/CNMP, e intensificou após a publicação do Ato Conjunto nº 1/2021, que regulamentava o benefício somente para os membros, alijando os servidores da percepção do auxílio-saúde.
O Auxílio-saúde no valor de 5% é válido para o titular e seus dependentes e servirá para cobrir tanto a mensalidade do plano quanto a coparticipação. A Administração deverá elaborar formulários específicos para o servidor fazer a solicitação. O SindMPU informa a todos os servidores que acompanhará o processo de implementação e aplicação do Ato Conjunto 02/2021 garantindo o direito dos seus substituídos.
Por fim, o SindMPU informa que apesar da Administração ter realizado a tão esperada regulamentação da Resolução nº223/CNMP aos servidores, já acionou a sua Assessoria Jurídica para proceder à análise do Ato Conjunto nº 02/2021. A análise buscará os remédios jurídicos para alcançar a isonomia, quanto ao percentual regulamentado, e corrigir a data de implementação do Auxílio-saúde aos servidores, a qual deveria iniciar em março de 2021 no Ato Conjunto nº 01/2021.
Portanto, em 2022, a luta será pela recomposição inflacionária das remunerações dos servidores e pela justa isonomia quanto ao Auxílio-saúde.