Termo estabelece canais de diálogo e participação sindical em questões que afetam a categoria profissional
O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria Regional do Trabalho da 3ª Região (PRT-3), firmou um importante Termo de Cooperação Técnica com o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SindMPU). O acordo, assinado em maio de 2025, estabelece marcos significativos para o fortalecimento dos direitos e da participação dos servidores públicos federais.
Participação em decisões estratégicas
O termo prevê que o SindMPU-MG será convidado a participar das discussões em questões que envolvam direitos individuais ou coletivos da categoria profissional. Esta participação visa assegurar melhores condições de trabalho aos servidores lotados na PRT-3 ou vinculados a ela.
Nas situações que envolvam deveres e obrigações individuais ou coletivas da categoria profissional, bem como eventuais violações a normas preestabelecidas, o sindicato também será chamado a intervir nas discussões para buscar soluções que favoreçam os servidores.
Mecanismos de proteção
Um dos pontos mais relevantes do acordo estabelece que, em casos que possam ensejar a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar contra servidores, o SindMPU-MG será convidado a participar das discussões prévias. O objetivo é promover mediação, conciliação e negociação para buscar soluções consensuais.
O termo também proíbe qualquer tipo de mediação quando já houver sido concluída Sindicância ou Procedimento Administrativo Disciplinar envolvendo o servidor, estabelecendo limites claros para a atuação preventiva.
Autonomia e transparência
O acordo preserva a autonomia das instituições, estabelecendo que o SindMPU Nacional terá atuação subsidiária, prestando apoio à atuação do SindMPU-MG. Além disso, o termo não envolve transferência de recursos financeiros ou materiais entre as partes.
Para garantir a transparência, o MPT se compromete a providenciar a publicação do extrato do termo no Diário Oficial da União, conforme determina a legislação.
Proteção de dados e confidencialidade
O acordo estabelece rigorosas normas de proteção de dados pessoais, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Os participantes se comprometem a manter sigilo sobre informações sensíveis e dados pessoais, sendo vedado o repasse dessas informações sem autorização.
Vigência e resolução de conflitos
O Termo de Cooperação Técnica terá vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado mediante autorização dos representantes das partes. O documento pode ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
Para dirimir eventuais controvérsias, fica estabelecido o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte – Seção Judiciária de Minas Gerais como competente para resolver questões decorrentes da execução do termo.
Representantes
O acordo foi assinado pelo Procurador-Chefe da PRT-3, Dr. Arlélio de Carvalho Lage, pelo Diretor Executivo Seccional do SindMPU-MG, Wagner Rodrigues Gonçalves, e pelo Diretor Executivo Nacional do SindMPU, Renato Cantoni.
Atuaram como testemunhas Bruna Carvalho de Picri e Ana Paula de Ávila Pinto, ambas servidoras do MPU.
Este acordo representa um marco importante na relação entre o MPT e o movimento sindical, estabelecendo canais institucionais de diálogo que podem servir de modelo para outras unidades do Ministério Público.
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