Muito se questiona como está a situação da ação do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) e, em especial, sobre a sua execução, para o efetivo recebimento dos valores devidos.
Pois bem, inicialmente foram ajuizadas diversas execuções pelo SindMPU na ação coletiva 0032789-86.2011.4.01.3400, ajuizada pelo SINDJUS, garantindo o benefício aos servidores do MPU com direito a receber valores do RRA. Alguns deles já receberam valores por RPV, na sua maioria inferiores a 20 salários-mínimos.
Ato contínuo, na ação coletiva 0022514-44.2012.4.01.3400, ajuizada pelo SindMPU, foi juntada uma lista, solicitada pelo sindicato à administração, com valores referentes ao imposto de renda cobrado à época dos servidores que receberam rendimentos acumulados.
Importante destacar que muitos servidores acreditam que esta lista juntada no processo, e o montante ali constante, seria de valores já depositados e que bastaria ir a Caixa Econômica Federal – CEF para seu saque, o que não traduz a realidade.
A verdade é que a lista juntada pela União no processo trata do valor do imposto de renda retido na época como “Regime de Caixa”, quando na verdade deveria ter sido retido como “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou RRA.
O SindMPU já solicitou ao seu contador o cálculo da diferença correta entre o valor descontado indevidamente à época para juntada aos autos do processo 0022514-44.2012.4.01.3400, bem como está providenciando toda a documentação necessária para garantir a execução coletiva em benefício de todos os filiados.
Portanto, o SindMPU, já está fazendo as execuções do RRA tanto no processo coletivo do SINDJUS, que se encontra mais adiantado, como no processo do SindMPU (0022514-44.2012.4.01.3400).
Assim, o SindMPU está tomando todas as providências para garantir o direito de todos os seus filiados.
Em caso de dúvidas, acione o Jurídico Virtual ou o Sistema de Registro de Protocolo (departamento “Jurídico”).
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Ação conjunta garante recebimento do RRA ao servidores do MPU
Urgente: SindMPU explica a ação sobre RRA