SindMPU alerta para prazo de envio de documentos para ajuizamento da execução provisória individual para os 13,23%

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O SindMPU informa que o prazo final para o envio de todos os documentos necessários para o ajuizamento da execução provisória individual dos 13,23% é 05/08/2023. É necessário enviar os documentos o mais rápido possível pois há fases pré-processuais, como cálculos e formação de grupos, antes do ajuizamento.

 

Os documentos necessários são: documento pessoal com foto, comprovante de residência, procuração, regulamento jurídico, termo de compromisso relativo aos honorários de sucumbência e declaração de hipossuficiência, todos devidamente preenchidos e assinados, disponíveis aqui

 

O SindMPU reforça que, em postura de cautela e respeito ao filiado, indica a análise pessoal de cada um para a decisão de ajuizamento. Leia mais aqui.

 

Além disso, o SindMPU esclarece que o serviço jurídico, cálculo e custas são franqueados apenas aos filiados que optarem pelo ajuizamento com o escritório contratado pelo sindicato, não fornecendo serviço avulso de cálculos. O escritório Estillac & Rocha está à disposição e os pedidos de execução devem ser feitos por protocolo, no departamento “13,23%”.

 

Caso sejam necessários mais documentos, como fichas financeiras de servidores que estão/estiveram no MPM ou MPDFT – que ainda não encaminharam a planilha de dados brutos, a equipe jurídica irá solicitar em resposta ao protocolo do filiado.

 

Leia aqui a nota de esclarecimento com todos os dados e andamentos da ação e acesse aqui o Portal de Notícias – SindMPU Nacional no WhatsApp.

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Tags: 13,23%

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