Sindicato encaminha projeto de lei ao à PGR e ao CNMP com novas regras para valorização profissional e inclusão do benefício em aposentadorias
O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e da Escola Superior do Ministério Público da União (SindMPU) encaminhou ao Procurador-Geral da República (PGR) e ao Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Paulo Gustavo Gonet Branco, uma proposta de projeto de lei para modernizar os critérios do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores.
A proposta, formalizada através dos Ofícios nº 306 e 307/2025, datado de 3 de junho, visa alterar os artigos 14 e 15 da Lei nº 13.316/2016, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do MPU e CNMP. O objetivo é promover maior valorização do corpo técnico e aprimorar os critérios de concessão do benefício.
Principais mudanças propostas
Entre os pontos de destaque da proposta estão:
- Inclusão do AQ nos proventos de aposentadoria e pensões, desde que preenchidos os requisitos legais
- Atualização dos percentuais de incentivo conforme o grau de formação
- Possibilidade de cumulação do AQ por formações diversas, incluindo certificações e cursos reconhecidos
Nova estrutura de percentuais
O projeto propõe uma nova escala de percentuais para o Adicional de Qualificação, calculado com base no último nível do cargo de analista:
- 40% para título de Doutor
- 30% para título de Mestre
- 8% para pós-graduação lato sensu (especialização)
- 8% para curso de nível superior não exigido no ingresso
- 4% para certificação profissional reconhecida
- 3% para conjunto de ações de capacitação totalizando mínimo de 120 horas
Declaração do dirigente sindical
“Esta proposta representa muito mais do que um simples ajuste técnico. É o reconhecimento do esforço permanente de milhares de servidores que investem continuamente em sua qualificação e formação profissional”, afirma Renato Cantoni, Diretor Executivo Nacional do SindMPU.
“Estamos falando de profissionais que, mesmo após ingressarem no serviço público, não param de estudar e se aperfeiçoar. Eles buscam especializações, fazem mestrados, doutorados, obtêm certificações – tudo para melhor servir à sociedade brasileira. É justo que esse investimento pessoal seja devidamente reconhecido e valorizado pelo Estado”, complementa Cantoni.
O dirigente sindical destaca ainda a importância da inclusão do adicional nos proventos de aposentadoria: “Não faz sentido que um servidor que dedicou décadas ao aperfeiçoamento profissional perca esse reconhecimento justamente no momento da aposentadoria. A qualificação adquirida ao longo da carreira deve ser um patrimônio que o acompanhe até o final”.
Implementação condicionada
O projeto estabelece que a implementação dos novos adicionais está condicionada à autorização expressa da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual, com dotação orçamentária adequada, conforme previsto no artigo 169 da Constituição Federal.
O SindMPU pede que as novas regras tenham efeitos a partir de 1º de outubro de 2025, caso a proposta seja aprovada e transformada em lei.
Diálogo institucional
O sindicato reafirma sua disposição para o diálogo institucional, “com vistas à construção conjunta de políticas que respeitem e valorizem os servidores que, com dedicação, movem diariamente esta Instituição”.