Atualização Sobre as Execuções dos 13,23%

13,23%

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O Sindmpu informa que foram rejeitados os Embargos de Declaração no julgamento do Tema 1130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinava a validade ou não da execução de servidores que não estariam enquadrados na base territorial da carta sindical do Sindicato, autor da ação coletiva.

Atualmente, o Tribunal entende que não é viável a execução para servidores que não são da base territorial do Sindicato autor da ação coletiva, o que afeta diretamente a execução de servidores que não estão lotados no Distrito Federal no caso da execução dos 13,23%.

É importante destacar que no julgamento dos Embargos de Declaração foi expresso que a matéria de representatividade sindical está prevista no artigo 8º da Constituição. Por isso, o Sindmpu, por intermédio do seu corpo jurídico, já está elaborando o Recurso Extraordinário para tentar reverter tal posicionamento.

Além disso, o Sindmpu também irá ajuizar uma Cautelar antecedente para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda todos os julgamentos que se enquadram na tese da base territorial de ação coletiva de sindicato, trazendo mais segurança para a continuidade das execuções das ações dos 13,23%.

Essa medida é importante pois, caso seja exitosa, o Supremo irá garantir que só dará andamento nas execuções dos 13,23% quando for definitivamente decidido se a representatividade Sindical pode ser restringida ou não, especialmente no caso de carreiras federais, como é o caso dos Servidores do Ministério Público.

O SindMPU reafirma seu compromisso com a categoria e não medirá esforços para garantir a todos os servidores o pagamento desse direito.

Orientações para as atuais execuções

O Juiz da 22ª Vara Federal, onde estão sendo realizadas as execuções dos 13,23%, foi incisivo em informar que:

  1. Irá utilizar o entendimento atual do tema 1130;
  2. As execuções deverão ser feitas em grupos de 5 (cinco) servidores;
  3. Será concedida a justiça gratuita para os servidores que tiverem rendimento mensal líquidos inferior a 10 (dez) salários mínimos;
  4. Será dada preferência legal para servidores com 75 anos ou mais e portadores de enfermidades e necessidades especiais.

Dessa forma, o servidor que já ajuizou a sua ação e não solicitar sua desistência terá sua execução ajuizada novamente, com base na decisão do juiz da 22ª vara. Caso o servidor, com receio dos riscos, não queira continuar com sua execução, deve abrir um protocolo para o setor 13,23% específico solicitando a desistência.

Medidas Jurídicas do SINDMPU

Em resumo, estas serão as medidas adotadas pelo Sindmpu para reverter o posicionamento atual do tema 1130 do STJ:

📌 Recurso Extraordinário ao STF – O objetivo é contestar a decisão do STJ, demonstrando a relevância constitucional da questão e buscando a reversão da tese firmada.

📌 Cautelar Antecedente no STF – Será solicitada a suspensão das ações e execuções relacionadas ao tema, evitando prejuízos imediatos aos servidores até que o Supremo analise a matéria de forma definitiva.

Orientações aos servidores

  • O servidor que tiver interesse em desistir da ação deve abrir um protocolo específico ao setor 13,23% para isso, uma vez que as novas execuções serão realizadas para todos os servidores que anteriormente haviam solicitado.

 

  • O servidor deve estar ciente dos riscos de condenação em sucumbência e custas judiciais quando optar pela execução da ação dos 13,23%.

 

  • Atualmente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entende que quem recebe menos de 10 salários mínimos líquidos tem direito à justiça gratuita, o que torna suspensa a cobrança de qualquer custo da ação por 5 anos.

 

Para mais informações e orientações, entre em contato com o SINDMPU.

Tags: Abril 2025

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