Vitória Judicial: Justiça proíbe descontos e exige apenas declaração para concessão do auxílio-transporte

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O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP (SindMPU) conquistou uma importante vitória judicial que beneficia diretamente toda a base. Transitou em julgado a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1020154-75.2019.4.01.3400, movida pelo sindicato contra a União Federal, garantindo aos servidores o direito de receber o auxílio-transporte sem a exigência de bilhetes ou comprovantes — e vedando expressamente qualquer tipo de desconto ou suspensão do benefício por esse motivo.

A decisão da 20ª Vara Federal Cível da SJDF foi categórica ao reconhecer que a concessão do auxílio-transporte deve observar o disposto na Medida Provisória nº 2.165-36/2001. A norma prevê que o benefício, de natureza indenizatória, deve ser concedido com base em simples declaração do servidor, que goza de presunção legal de veracidade, salvo prova de fraude.

Com isso, o Judiciário proibiu a Administração de impor qualquer exigência adicional, como a apresentação de 2ª via de bilhetes de transporte, e determinou que nenhum desconto poderá ser feito no auxílio sob esse fundamento.

A sentença já transitou em julgado, ou seja, é definitiva e deve ser cumprida. Ela representa uma vitória contra práticas ilegais amparadas, por exemplo, na Portaria PGR/MPU nº 350/2010, e assegura o respeito aos direitos dos servidores do MPU e CNMP.

O departamento jurídico do SindMPU já avalia medidas para assegurar o cumprimento da decisão em todo o país e atuará para que nenhum servidor sofra descontos indevidos ou seja prejudicado por exigências ilegais. Também serão estudadas medidas para reparação de descontos realizados no passado.

Essa vitória reforça o papel do sindicato na defesa intransigente dos direitos da categoria. O SindMPU seguirá firme na luta por uma Administração Pública que respeite a legalidade e valorize seus servidores.

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