CEN divulga regras e calendário para eleições do SINDMPU 2026/2028

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A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) do SINDMPU publicou nesta segunda-feira (15) a Resolução Nº 1/2025, que estabelece as instruções e normatizações para as eleições gerais da nova diretoria que comandará o sindicato no biênio 2026/2028. O pleito será realizado entre os dias 9 e 11 de fevereiro de 2026.

 

Os filiados devem ficar atentos aos prazos estabelecidos pela CEN. O prazo final para o recadastramento de filiados no sistema do SINDMPU encerra-se às 23h59 do dia 1º de fevereiro de 2026, com o bloqueio definitivo do sistema sendo realizado no dia 2 de fevereiro de 2026.

A lista de filiados aptos ao voto será divulgada no dia 9 de janeiro de 2026 na área restrita do site do SINDMPU, contendo apenas os nomes dos eleitores habilitados.

Campanha Eleitoral

As chapas registradas podem iniciar suas campanhas a partir de 31 de dezembro de 2025, utilizando diversos canais de comunicação, como redes sociais (Instagram, Facebook, X/Twitter), e-mails, telefone, WhatsApp e sites. O último dia para propaganda eleitoral será 8 de fevereiro de 2026.

A resolução estabelece regras importantes para as campanhas. Todo material deve ser enviado à CEN com 48 horas de antecedência de sua publicação, em formato digital. A identificação do responsável é obrigatória, devendo conter nome, CPF e nome da chapa em todas as publicações.

As chapas também devem comunicar previamente à CEN todos os endereços virtuais e denominações dos sites que serão utilizados na propaganda eleitoral. A exceção fica por conta de stories ou transmissões ao vivo, que não exigem envio prévio.

Transparência e Fiscalização

Para garantir a lisura do processo, as reuniões da CEN serão noticiadas através de comunicado prévio no site da entidade. Os representantes das chapas podem comparecer às reuniões como ouvintes, às suas expensas, para acompanhar as atividades do colegiado eleitoral.

Em caso de ofensas ou menções indevidas, a resolução garante direito de resposta. A manifestação deverá ser publicada pelo responsável pela ofensa, no mesmo espaço da divulgação original, podendo ainda permanecer por até sete dias no site do SINDMPU.

Proteção de Dados

A CEN reforça o compromisso com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As chapas somente receberão a listagem de filiados após assinarem o Termo de Compromisso, Confidencialidade e Sigilo de Dados, que estabelece o uso exclusivo das informações para fins eleitorais.

A quebra do sigilo, vazamento de dados ou uso indevido das informações sujeitará os responsáveis a sanções administrativas previstas no Estatuto e no Regulamento Eleitoral, além de responsabilização civil e criminal.

Vedações

A resolução proíbe funcionários e assessorias das áreas de comunicação social e jurídica do SINDMPU de prestar serviços ou consultorias às chapas ou candidatos, ainda que ordenado pela Diretoria. A vedação se estende a pessoas que mantiveram vínculo contratual com a entidade nos últimos três meses, exceto quando solicitado pela própria CEN.

Canal de Comunicação

A CEN disponibilizou o e-mail cen2025@sindmpu.org.br para receber informações ou denúncias sobre o processo eleitoral. Todas as comunicações devem ser devidamente identificadas e fundamentadas.

Os casos omissos serão solucionados pela Comissão Eleitoral Nacional em ato fundamentado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no site do SINDMPU.

Baixe a Resolução

Tags: Dezembro2025

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