O SindMPU comemora nesta quarta-feira (27) a promulgação da Lei 14.591/2023 das emendas que haviam sido vetadas no PL 2969/22, que garante importantes direitos aos servidores do MPU:
A Lei estabelece que:
- A recomposição inflacionária estabelecida pela Lei nº 13.316/2016 não será absorvida pelos quintos;
- O requisito de ingresso na carreira de Técnico para servidores do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público será o nível superior;
- Os cargos de Analistas e Técnicos do MPU serão considerados essenciais para a atividade jurisdicional.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em maio deste ano, mas foi vetado pelo Presidente da República. Em seguida, o SindMPU iniciou uma série de ações pela derrubada do veto, que foi rejeitado pelo Congresso em dezembro.
Para o Diretor Executivo do SindMPU, Renato Cantoni, a promulgação da Lei é uma vitória importante para a categoria. “Essa Lei representa a valorização dos servidores do MPU”, afirmou.
A Lei 14.591/2023 já está em vigor e o SindMPU está batalhando para que o MPU proceda a devolução dos valores descontados aos servidores afetados por tais descontos da absorção da recomposição inflacionária, se possível ainda no ano de 2023.
Se você é servidor do MPU, filie-se ao SindMPU e faça parte dessa luta! Juntos, podemos alcançar ainda mais conquistas e transformar a realidade dos servidores do Ministério Público da União.